quinta-feira, 15 de março de 2012

Adolescente comete suicídio após ser forçada a casar com estuprador.

Essa notícia saiu no globo.com.

Tirem suas próprias conclusões.

O caso de uma garota de 16 anos que se suicidou após ter sido forçada a casar com o homem que a estuprou causou indignação no Marrocos e tem provocado a mobilização de ativistas na internet exigindo mudanças nas leis do país.

Um petição online, uma página no Facebook e inúmeros posts no Twitter têm expressado horror com a história de Amina Filali, que tomou veneno de rato no último sábado por não aceitar o casamento forçado com o homem que a havia violentado um ano antes.

O artigo 475 do Código Penal do país permite ao “sequestrador” de um menor casar com sua vítima para escapar de um processo, o que é usado para sustentar a prática de que estupradores casem com suas vítimas para “preservar a honra” da família.

“Amina, 16, foi triplamente violentada, pelo seu estuprador, pela tradição e pelo artigo 475 da lei marroquina”, publicou no Twitter o ativista Abadila Maaelaynine.

Nouaydi, que dirige a Associação Adala por reformas legais no país, disse que o juiz pode indicar o casamento apenas no caso de acordo entre a vítima e as duas famílias.

“Não é um acordo que acontece frequentemente –é muito raro”, disse ele, que admitiu que a família da vítimas muitas vezes concorda com medo de que a filha não consiga mais um marido se for revelado que ela foi estuprada.

“Infelizmente é um fenômeno recorrente”, diz Fouzia Assouli, presidente da Liga Democrática pelos Direitos das Mulheres. “Nós temos pedido há anos o cancelamento do artigo 475 do Código Penal, que na verdade permite que estupradores escapem da Justiça.”

Em entrevista ao site marroquino goud.ma, o pai da vítima disse que foram as próprias autoridades da corte que sugeriram o casamento como opção quando eles denunciaram o estupro.

“O procurador recomendou minha filha a casar, ele disse: ‘Faça um contrato de casamento’”, disse Lahcen Filati.

A lei marroquina foi reformada pela última vez em 2004, mas ativistas dizem que ainda há muito o que mudar. Em casos de estupro, o onus da prova é quase sempre da vítima e se ela não conseguir provar que foi atacada, corre o risco de ser processada por devassidão.

“No Marrocos, a lei protege a moralidade pública mas não os indivíduos”, diz Fouzia Assouli, acrescentando que um projeto que proíbe todas as formas de violência contra a mulher, incluindo o estupro dentro do casamento, está parado Parlamento marroquino desde 2006.

O caso
De acordo com o pai de Amina Filali, a garota estava foi abordada na rua pelo homem e estuprada, mas levou dois meses até que contasse aos pais.

Segundo o pai, a corte forçou o casamento, ainda que o próprio violador recusasse inicialmente. Ele só teria consentido quando informado de que enfrentaria um processo. A pena para estupro é entre 5 e 10 anos de prisão, mas pode chegar a 20 anos em caso de se tratar de uma menor.

Amina, segundo o pai, reclamou diversas com a mãe de que o marido a agredia durante os cinco meses em que estiveram casados.

Um página criada no Facebook chamada “We are all Amina Filali” (“Nós somos todos Amina Filali”) pedindo o fim da prática do casamento de estupradores com suas vítimas no Marrocos já reuniu mais de 1 mil assinaturas.

Gulnaz
O casamento do estuprador para escapar de processo é comum em alguns países do Oriente Médio.

O caso lembra o da afegã Gulnaz, de 21 anos, que foi presa por "adultério forçado" em 2010 após ter sido estuprada por um parente e foi libertada quase duas semanas depois após o clamor internacional sobre o caso.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Carta ao Banco Itaú (mas serve a qualquer outro)

Recebi essa "carta" por email. Não tem assinatura, pode se tratar de mais uma corrente, mas vale a pena ser lida por quem, como eu, valoriza o nosso dinheiro.

"Senhores Diretores do Banco Itaú,

Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.

Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc).. Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante.

Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade.

Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima. Que tal?

Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.

Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço..

Além disso, me impõe taxas. Uma "taxa de acesso ao pãozinho", outra "taxa por guardar pão quentinho" e ainda uma "taxa de abertura da padaria". Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.

Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco.

Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho.

Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri.

Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma "taxa de abertura de crédito'"- equivalente àquela hipotética "taxa de acesso ao pãozinho", que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar.

Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco.

Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma "taxa de abertura de conta".

Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa "taxa de abertura de conta" se assemelharia a uma "taxa de abertura da padaria", pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a padaria.

Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como "papagaios". Para liberar o "papagaio", alguns Gerentes inescrupulosos cobravam um "por fora", que era devidamente embolsado.

Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos gerentes inescrupulosos.

Agora ao invés de um "por fora" temos muitos "por dentro".

- Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00.

- Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 "para a manutenção da conta" semelhante àquela "taxa pela existência da padaria na esquina da rua".

- A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo.

- Semelhante àquela "taxa por guardar o pão quentinho".

- Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer.

Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco.

Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma!

Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central.

Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco.

Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados..

Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, vocês concordam o quanto são abusivas.!?!"